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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial: uma vitória para os trabalhadores

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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial: uma vitória para os trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada no julgamento da ADI nº 6.390, que questionava um dos pontos da Reforma da Previdência de 2019, do então presidente Jair Bolsonaro. Com isso, deixa de valer a regra que exigia idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de exposição, para que o trabalhador pudesse acessar esse direito.

O que muda?  Com a decisão do STF, volta a prevalecer o critério baseado no tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos e no tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima.
Assim, permanecem os períodos de contribuição previstos para a aposentadoria especial:
15 anos de atividade especial para as atividades de maior risco;
20 anos para atividades de risco intermediário;
25 anos para a maioria das atividades exercidas em condições insalubres.

Por que essa decisão é importante?   O STF entendeu que obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em ambientes insalubres apenas para atingir uma idade mínima contraria a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger a saúde e a integridade física de quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Na prática, a exigência da idade mínima fazia com que muitos trabalhadores continuassem expostos aos riscos mesmo após já terem cumprido todo o tempo de atividade especial exigido pela legislação.
Atenção!!!!!  A decisão representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores, mas ainda depende da publicação do acórdão e da definição dos efeitos da decisão, o que poderá esclarecer a partir de quando a nova regra será aplicada e quais situações serão alcançadas.
Trabalhador, no caso de dúvida, procure o Departamento Jurídico do nosso Sindicato, que dá plantões todas as quintas-feiras, no período da manhã, das 9 às 12, e no período da tarde, todas as últimas quintas-feiras do mês. 

Trabalhador, fortaleça o seu Sindicato, se filiando. Só o sindicato defende os seus interesses. Todo associado tem Departamento Jurídico à disposição.

Emerson Cavalheiro
Presidente 

11/06/2026
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