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Confraternização do “Dia do Trabalhador Papeleiro” reuniu mais de 700 participantes.

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Confraternização do “Dia do Trabalhador Papeleiro” reuniu mais de 700 participantes.

 

A confraternização promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça de Piracicaba (Sintipel) para comemorar com a categoria o “Dia do Papeleiro”, neste último domingo, 18 de setembro, reuniu mais de 700 pessoas. O evento foi realizado na Sede Campestre da entidade, localizada no bairro Conceição, e marcado por muita descontração e animação sob o comando da Banda Mix e Paulo Alan & Rafael.

O evento já faz parte do calendário anual de atividades do sindicato, conforme destaca o presidente em exercício do Sintipel, Emerson Cavalheiro. Trabalhadores da ativa e aposentados, além de familiares e convidados, prestigiaram a festa.

Ao longo do dia, além das apresentações musicais, foram servidos churrasco e bebidas. Para a criançada também foram colocados balão pula-pula, piscina de bolinhas e cama-elástica.

Todo evento foi coordenado pelo presidente Emerson Cavalheiro e pelo diretor de Esportes, Aguinaldo da Silva Pereira e Emerson Cavalheiro, e contou com ampla participação dos diretores da entidade, que agradeceram a presença de todos.

Para Emerson Cavalheiro, a data é especial para a categoria, porque marca conquistas históricas, ao longo de anos de muita luta e ações. O dia 20 de setembro foi escolhido para comemorar a data uma vez que marca a fundação do Sepaco, o Sistema de Saúde dos papeleiros, fundado em 1956, e reconhecido, portanto, como o “Dia do Papeleiro”.

Entre as conquistas históricas dos trabalhadores papeleiros estão o piso salarial bem maior do que o Salário Mínimo; reajustes salariais sempre acima da inflação; jornada de Trabalho de 40 horas semanais para o setor de papel; reembolso creche às mães trabalhadoras; estabilidade no emprego pré-aposentadoria; 45 dias de aviso-prévio; adicional noturno de 40%; horas extras acima da lei; assistência médica; Participação nos Lucros das Empresas; cesta de alimentos; tíket-alimentação; indenização na aposentadoria e até material Escolar aos filhos dos papeleiros.

 

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124

19/09/2016
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